PAÇOS DE FERREIRA BAIXOU O DESEMPREGO E PROMOVE POLITICAS DE FIXAÇÃO DE JOVENS NO CONCELHO
Paços de Ferreira está em primeiro lugar na redução percentual da taxa de desemprego de toda a Região Norte.
Na média do 3º trimestre de 2015, o valor do desemprego registado diminuiu, em termos homólogos, em 73 dos 86 municípios que compõem a Região do Norte, sendo que em 46 municípios foram mesmo observados recuos mais acentuados do que -10%.
As quebras mais acentuadas, em termos relativos, sucederam em Paços de Ferreira (variação homóloga de -23,8%), São João da Madeira (-23,3%) e Lousada (-22,5%).
De entre os 13 municípios da Região do Norte que observaram, em termos homólogos, um aumento do desemprego registado, apenas num ocorreu um aumento superior a 10%, nomeadamente em Vimioso (+12,2%).
Segundo o INE, a população desempregada residente na Região do Norte totalizava, no 3º trimestre de 2015, cerca de 249 mil indivíduos, o que significa aproximadamente menos 15 mil pessoas (ou -5,5%) do que no trimestre homólogo do ano passado. Daquele total, mais de dois terços (67,6%) eram desempregados de longa duração (superior a um ano), enquanto mais de metade (51,1%) estavam mesmo desempregados há mais de dois anos.
Por seu turno, o número de desempregados inscritos nos Centros de Emprego do IEFP da Região do Norte, atingiu, no 3º trimestre de 2015, um valor médio próximo de 233 mil indivíduos (-32 mil, ou -12,2%, do que no trimestre homólogo do ano passado).
Em Paços de Ferreira, no espaço de dois anos e meio foram criadas cerca de 400 empresas de pequena e média dimensão. Dados da Comunidade Intermunicipal do Tâmega foram constituídas, só durante o ano de 2015, 176 empresas, número elevado tendo em conta a comparação com a dimensão territorial.
Quais são as razões para este resultado em Paços de Ferreira?
- Paços de Ferreira é dos mais jovens municípios de Portugal sendo objetivo da Autarquia fixar jovens licenciados neste território. A política fiscal adotada pelo executivo municipal e o apoio à promoção internacional das empresas do concelho têm sido fatores determinantes para a criação de novas empresas e consequentemente de postos de trabalho.
- Nos últimos três anos de mandato, por comparação à taxa cobrada pelos executivos anteriores, o atual executivo municipal abdicou de receber 3,6 milhões de euros só em IMI, dinheiro este que ficou disponível para os orçamentos das famílias e empresas do concelho. Este estímulo fiscal, permitiu alavancar a economia local traduzida na criação de centenas postos de trabalho.
- A descida de 0,39% para 0,30% em 2013, 2014 e 2015, terá permitido aos pacenses poupar cerca de 1.200.000 €/ano.
- A redução anual da receita para a Câmara é inferior àquele valor pois do valor liquidado aos contribuintes, 2,5% são retidos pelas finanças de taxa de serviço (encargos com a liquidação e cobrança) e 1% são transferidos para as freguesias.
- A redução da taxa de natalidade é um fenómeno mundial, que afeta também Portugal e a região na qual o concelho de Paços de Ferreira se insere. Pelo facto, hoje, mais do que ontem, se exigem políticas públicas que promovam a fixação e captação dos jovens nos territórios como condição essencial do seu desenvolvimento socioeconómico.
- A criação de benefícios em matéria de urbanismo constitui uma forma de incentivo à fixação de habitação própria e permanente no território do nosso concelho, assim como contribui para a reabilitação dos prédios, a revitalização e rejuvenescimento de áreas que se encontram com maior tendência para o abandono.
- Nos termos do artigo no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto no n.º1 alínea k) do artigo 33º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, e respetivas alterações, pretende-se aditar o seguinte artigo ao Regulamento Geral de Taxas do Município de Paços de Ferreira, publicado, sob a forma de Edital n.º 890/2010, no Diário da República, II série, n.º 170:
Artigo 15.º - A
Isenções em matéria de urbanismo destinada a jovens
1 – Beneficiam da isenção de taxas relativas à construção, reconstrução, alteração ou ampliação de habitações e respetiva autorização de utilização, os jovens, jovens casais ou jovens pessoas que, vivendo em união de facto, preencham os pressupostos constantes da lei respetiva (Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio e alterações), com idade compreendida entre os 18 e os 35, desde que o prédio a construir, reconstruir, alterar ou ampliar se destine a habitação própria e permanente, por um período mínimo de 5 anos.
2 – Sem o prejuízo dos procedimentos específicos que para o efeito venham a ser aprovados pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, os jovens podem ainda beneficiar da oferta do projeto de arquitetura-tipo da obra, que engloba nomeadamente:
- a) O projeto de arquitetura-tipo, respetiva memória descritiva e justificativa e a solução construtiva adotada para o local;
- b) Pormenores construtivos;
- c) Fornecimento de plantas de localização e extratos das plantas do PDM;
- d) Projeto com a área de construção máxima de 150 m2, excluindo áreas afetas a garagem e arrumos.
3 – Se os beneficiários da isenção prevista no n.º 2 do presente artigo pretenderem vender o prédio, antes de decorrido o mencionado período de 5 anos, ou atribuir outro destino que não o de habitação própria e permanente perdem o direito à isenção, sujeitando-se ao pagamento das respetivas taxas.
CM Paços de Ferreira